Publicidade

Sul Brasil divulga edital de escolha de vagas para aulas na rede municipal de ensino

17 de Janeiro
Publicidade

O município de Sul Brasil convoca os classificados no processo seletivo nº.004/2018, para a escolha de vagas, a realizar-se nos dias e horários constantes, tendo como local: Núcleo Escolar Paulo Freire, com endereço à Rua Presidente Juscelino, centro, cidade de Sul Brasil, que reger-se-á pela seguintes normas:

- As vagas disponíveis serão apresentadas no momento da escolha, as quais são resultantes da necessidade da escola e remanescentes da distribuição de aulas a professores efetivos.

- escolha de vagas obedecerá ao seguinte cronograma:

CARGO

DATA

HORÁRIO

Educador Social

30/01/2020 (quinta-feira)

13:30

Professor de Educação Infantil

30/01/2020 (quinta-feira)

13:45

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

30/01/2020 (quinta-feira)

14:30

Professor de Educação Especial

30/01/2020 (quinta-feira)

15:30

Professor de Artes

30/01/2020 (quinta-feira)

16:00

Professor de Atividades Desportivas

30/01/2020 (quinta-feira)

16:15

Agente Educativo

30/01/2020 (quinta-feira)

16:30

 

- Critério de escolha das vagas

3.1 Observância da classificação no Processo Seletivo, conforme homologação;

3.2 A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo a ordem de classificação e mediante existência de vaga;

3.3 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por um procurador legalmente investido e com amplos poderes para participar do processo de escolha de vagas;

3.4 Serão considerados desistentes, as pessoas que não estiverem presentes na data, local e horário estipulados neste edital, sendo automaticamente excluídas da lista em relação ao ano letivo de 2020;

3.5 O Candidato que tem a possibilidade de escolha em duas áreas (Educação Infantil e Ensino Fundamental) após formalizada sua escolha não terá possibilidade de desistir da mesma para assumir outra. Uma vez efetuada sua chamada e aceita a vaga oferecida, se houver desistência, o mesmo passará para o final da lista dos aprovados nas duas áreas.

3.5.1 As vagas disponíveis serão expostas no dia da escolha para verificação dos candidatos, mantendo atualizadas as informações conforme a escolha for sendo realizada.

3.6 O candidato que já tenha escolhido vaga, poderá solicitar aumento de carga horária temporária, se no decorrer do ano letivo a Secretaria de Educação publicar edital com disponibilidade de vagas e que atendam aos requisitos legais exigidos;

3.7 Para os candidatos da área de educação especial, no decorrer do ano letivo poderá haver redução de carga horária ou até mesmo exoneração, devido à transferência de alunos ou redução do número de alunos na turma;

3.8 Em razão de esgotada a listagem de professores classificados, o candidato poderá ser chamado novamente para nova escolha, sendo obedecido todos os trâmites aqui elencados;

3.9 As vagas que se refere o processo seletivo acima citado, serão disponibilizados de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar e remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.

3.10 A classificação no processo seletivo em qualquer posição das vagas não gera para a Secretaria de Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos mesmo que este tenha sido convocado para a escolha de vaga.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados oficiais disponibilizados no site www.sulbrasil.sc.gov.br.

3.12 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços físicos, eletrônicos (email) e telefones de contato, tendo como base para consulta da Secretaria de Educação os dados contidos na inscrição do processo seletivo 004/2018.

3.13 O candidato poderá solicitar alteração de dados cadastrais enviando e-mail para o endereço [email protected].

3.14 O candidato que não for encontrado, será desclassificado após três tentativas de ligação para o número de celular informado e o transcurso de dois dias do envio do e-mail sem que haja resposta. As tentativas de contato serão formalizadas por meio de certidão emitida por servidor da Educação.

3.15 Os candidatos só poderão iniciar suas atividades laborais depois que toda a documentação obrigatória para sua contratação temporária for entregue no setor de recursos humanos (RH), seu cadastro efetivamente no sistema e liberado para início.

3.16 Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões nomeadas para este fim.