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AUXÍLIO EMERGENCIAL: mais de 27 milhões de pessoas se cadastraram para receber o recurso

O site específico da ação recebeu mais de 223 milhões de visitas e o aplicativo teve 22,5 milhões de downloads

09 de Abril
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Até às 21h desta quarta-feira (8), 27 milhões de pessoas já haviam finalizado o cadastro para acessar os recursos do auxílio emergencial. Deste total, 39,7% também solicitaram a abertura da poupança digital da CAIXA. A estimativa do banco é de 30 milhões de novas contas para repasse dos recursos.

Além disso, o site auxilio.caixa.gov.br recebeu 223,6 milhões de visitas. Os números vão além: 4,3 milhões de ligações, no total, para central telefônica exclusiva 111 e 74,5 milhões de SMS enviados.

A CAIXA e o Governo Federal anunciaram as informações sobre a disponibilização do auxílio emergencial aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020. Totalizando R$ 98 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.

Vale destacar que não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas. Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

Requisitos para o auxílio emergencial

Conforme a lei, para ter direito à concessão do benefício no valor de R$ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos

– não ter emprego formal ativo;

– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;

– não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;

– ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).